domingo, 5/maio/2024
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Cópia autenticada de documento de veículos será proibida a partir do dia 15

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A partir do próximo dia 15 os motoristas não poderão mais andar com a cópia autenticada do Certificado do Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), como antes, mas apenas a original. A exigência faz parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada ainda no ano passado. O descumprimento da norma poderá gerar sanções, como multa, no valor de R$53, por conduzir o veículo sem o documento de porte obrigatório, além da retenção do automóvel, até a apresentação do documento.

Só Notícias apurou que em Sinop a Guarda Municipal de Trânsito e a Polícia Militar terão autonomia para fiscalizar o cumprimento. Nas rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal. Uma medida que pode dar mais segurança aos proprietários é a emissão de uma segunda via, feita pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

A mudança pode beneficiar algumas empresas do segmento. “Criaram um mecanismo que é esta emissão e que a empresa pode solicitar. No caso das locadoras, uma via pode ficar na empresa e outra com o cliente”, destacou Valdemir Alcântara, proprietário de um despachante.

Outra mudança do conselho se refere ao porte da guia do comprovante do pagamento IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). Os motoristas não terão mais que portá-la, pois no documento original constará se o valor foi pago.

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