quarta-feira, 11/fevereiro/2026
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MP quer suspender obras da usina hidrelétrica no Nortão

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A Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR-1) interpôs recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF-1) para que sejam suspensas as obras na usina hidrelétrica de Paranatinga II, em Mato Grosso. Segundo os procuradores regionais da República autores do recurso, Paulo Gustavo Gonet Branco e Odim Brandão Ferreira, a construção provoca riscos ao meio ambiente da região, além de prejudicar comunidades de todas as etnias do Parque Indígena do Xingu.

Em dezembro de 2004, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para interromper as obras de Paranatinga II e remeter o processo de licenciamento ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), órgão federal. A licença ambiental para a construção foi emitida pela Fundação Estadual do Meio Ambiente do Mato Grosso (Fema). De acordo com o MPF, a Fema é incompetente para o exame do empreendimento, já que as obras têm reflexo direto no Rio Xingu, curso fluvial da União. A Fema ainda vem sendo alvo de diversas denúncias de corrupção na expedição de licenciamentos.

Em abril de 2006, a Justiça Federal proferiu decisão favorável ao pedido do MPF e suspendeu a construção. Mas a empresa Paranatinga Energia S/A recorreu ao TRF-1, que manteve o andamento das obras em decisão publicada no dia 19 de novembro de 2006.

Terra sagrada – A barragem está sendo construída no Rio Culuene, principal formador do Rio Xingu. O trecho é considerado sagrado pela população indígena. De acordo com lideranças locais, a área foi palco do primeiro ritual funerário do Quarup. Além disso, as obras colocam em risco a pesca na região. Segundo um dos autores do estudo de impacto ambiental contratado pelo própria Paranatinga Energia S/A, Juarez Pezutti, os cardumes migratórios que habitam o Rio Xingu provavelmente não conseguirão superar o obstáculo da barragem construída no Rio Culuene. A empresa alega que pretende construir uma escada de peixes para solucionar o problema. Contudo, afirma Peruzzi, “por mais que (o projeto da escada de peixes) seja um dos mais modernos dessa natureza já elaborados, não há comprovação de que é um mecanismo que vai garantir a migração de grandes cardumes de peixes”.

Em dezembro de 2006, a PRR-11 recorreu ao TRF para pedir a anulação da decisão do tribunal que manteve as obras. Para os procuradores regionais, o conflito no processo refere-se ao próprio MPF, órgão da União, além das autarquias federais Fundação Nacional do Índio (Funai) e Ibama contra o estado do Mato Grosso – fato que, pela Constituição Federal, justifica a remessa do processo ao Supremo Tribunal Federal (STF). “O Ministério Público aguarda que, uma vez reconhecida a incompetência do TRF para apreciar o feito, seja reconhecida como nula e sem efeito a decisão proferida pelo Tribunal”, afirmam os procuradores no recurso. O recurso aguarda agora decisão do TRF-1.

A PRR-1 é a unidade do MPF que atua no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a segunda instância do Poder Judiciário para as seguintes unidades da Federação: Acre, Amapá. Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantis

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