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Sinop: TJ manda à júri popular empresário que matou funcionário

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A terceira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve sentença proferida pela primeira vara criminal de Sinop que decidiu submeter a júri popular Ademir Aparecido Rasche, que era dono de uma empresa prestadora de serviços de vigilância, acusado de matar eu então funcionário, Ronaldo Santana de Araújo, por homicídio qualificado cumulado com porte ilegal de arma de fogo. No recurso, a defesa de Ademir requereu, sem êxito, o afastamento da qualificadora do motivo fútil, sob o argumento de que ficou demonstrado nos autos a pré-existência de desentendimento entre a vítima e o acusado. Nas contra razões, a acusação pugnou pela manutenção da sentença de pronúncia, argumentando que a referida decisão se encontra sedimentada na prova da materialidade e na efetiva existência de indícios da autoria e da incidência da qualificadora impugnada.

Consta dos autos que em 1º de dezembro de 2002, Ademir deu dois tiros em Ronaldo causando sua morte. Ademir Rasche teve desentendimento com Ronaldo porque ele não teria ido trabalhar e lhe demitiu verbalmente e que fosse ao escritório no dia seguinte para ser feita rescisão do contrato de trabalho.
Ronaldo teria procurado os representantes legais da empresa para Ademir reconsiderar a decisão demissionária, houve discussão e ele acabou morto.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, destacou que em que pesem as razões expendidas pela defesa de Ademir, o recurso não merece prosperar, pois o próprio recorrente confirmou que ceifou a vida da vítima e em nenhum momento demonstrou motivos relevantes para a descaracterização do motivo fútil. Para o magistrado, não restou a menor dúvida que “evidenciam, de forma insofismável, a presença de indícios de que o móvel do delito seria o inconformismo do recorrente com a atitude da vítima de buscar apoio na empresa onde trabalhava visando reverter sua demissão, causa essa desproporcional em relação ao crime cometido”.

O relator consignou que a qualificadora referida também não poderia ser afastada pela existência de suposto desentendimento ocorrido antes e durante a prática do delito, uma vez que se tem conhecimento de tal fato unicamente por intermédio das declarações do recorrente.

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