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Chacina de Matupá: defesa atribui responsabilidade do crime ao Estado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Matupá foi retomado, esta tarde, com o embate dos advogados dos réus Donizete Bento dos Santos, Gerson Luiz Turcatto, Paulo Cezar Turcatto, Mauro Pereira Bueno e Airton José de Andrade. São oito advogados no total, que uniformizaram os discursos. A tática utilizada pela defesa está sendo a de convencer os jurados de que o Estado de Mato Grosso foi responsável pelo crime, pois foi incompetente para proteger a família que ficou refém dos assaltantes. Os advogados também atribuem culpa à polícia, que entregou os bandidos à população revoltada.

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A “Chacina de Matupá”, como o crime ficou conhecido, ocorreu em novembro de 1990. Na ocasião, Ivacir Garcia dos Santos, 31, Arci Garcia dos Santos, 28, e Osvaldo José Bachinan, 32, após uma tentativa de assalto, teriam invadido uma residência e mantido duas mulheres reféns, por mais de 15 horas. A Polícia Militar foi acionada e os assaltantes se renderam com a promessa de seguirem para outro município. No aeroporto, porém, a polícia soltou os ladrões, depois de espancá-los. Eles foram capturados pelos populares, levados até a praça pública, espancados e queimados vivos. A ação foi registrada por um cinegrafista e as imagens repercutiram em todo o mundo.

Conforme os advogados, os réus, todos trabalhadores, foram coagidos pela polícia a cometerem tal barbárie. Disseram ainda que os valores estão invertidos e que, na realidade, os réus foram as verdadeiras vítimas dos assaltantes, que durante a tentativa de assalto mantiveram uma mulher grávida e crianças reféns, e que a população escutava o grito de desespero da mulher e das crianças enquanto a negociação com a polícia se desenrolava. Afirmaram ainda que depois desse fato não houve casos semelhantes em Matupá.

Na primeira sessão do júri, ocorrida em 4 de outubro, os réus Santo Caioni e Alcindo Mayer, que se declararam inocentes, foram absolvidos. Apenas o acusado Valdemir Pereira Bueno, que admitiu ter jogado combustível nos assaltantes, foi condenado a oito anos de reclusão em regime inicialmente fechado.

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