PUBLICIDADE

Lei proíbe fabricar e comercializar produtos que imitem cigarros

PUBLICIDADE

A presidenta Dilma Rousseff sancionou sem vetos a Lei 12.921/13 que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, que imitem a forma de cigarros ou similares destinados ao público infantojuvenil.

A lei, publicada na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial da União, entra em vigor em 180 dias e prevê multa de R$ 10 por produto apreendido. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já estabelecem restrições a produtos que imitem cigarros mas, até agora, as limitações eram apenas para alimentos.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Câmara aprova MP que prevê renovação automática de CNH

A Câmara dos Deputados aprovou hoje a medida provisória...

SEMA notifica fazendeiro para não cortar árvore com ninho de harpia no Nortão

A secretaria estadual de Meio Ambiente notificou o proprietário...

Matupá: 1ª feira de negócios começa amanhã com mais de 30 expositores

A 1ª edição da Feira de Negócios, promovida pela...
PUBLICIDADE