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Corregedor determina suspensão de cartorário em Mato Grosso

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Por falta de cumprimento dos deveres e ausência de repasse ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, determinou a suspensão, pelo período de quatro meses, do titular do 2º Serviço Registral da Comarca de Pedra Preta (região Sul). A decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2013 determina ainda o desentranhamento de todos os documentos levantados pelo interventor e envio ao juiz diretor do foro para continuidade de apurações de possíveis irregularidades.

O processo apontou que o valor não atualizado que deixou de ser repassado ao fundo foi de R$ 233.082,68. Consta dos autos que ao ser notificado o cartorário efetuou o repasse do valor devidamente corrigido. Os relatórios ainda apontam que a instituição tem débitos pendentes junto ao FGTS e a Previdência Social, além de atrasos nos pagamentos de salários dos servidores.

Em sua defesa o cartorário alegou que a cobrança deveria ser feita por execução fiscal. Na decisão o magistrado reforçou que os valores pertencem ao Funajuris. "Os emolumentos cobrados pelo notário ou registrador não lhe pertencem, e devem ser repassados ao Poder Judiciário, não podendo dizer que são impostos devidos. Cumpre ao notário ou registrador, recebendo o valor devido, agindo tão somente como representante do Poder Judiciário, repassá-lo, a tempo, forma, modo, como consagra a Lei de Regência, e não o fizera. Assim, malgrado o pagamento, apropriado indevidamente, não se trata de dívida fiscal e sim violação impostergável de sua obrigação de, como delegatário, repassar, sendo o caso, em tese, de ato de improbidade e ilícito penal (crime de peculato e/ou apropriação indevida do erário), situações que não se confundem".

Para a aplicação da sanção o corregedor levou em consideração que, mesmo mediante pagamento, não há perda do objeto e muito menos perdão tácito, podendo ser utilizado o fato tão somente como atenuante em relação à eventual pena a ser imposta ao notário registrador. O notário estava afastado preventivamente desde o dia 5 de setembro deste ano. A pena finaliza no dia 5 de janeiro de 2014.

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