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Tribunal em MT estabelece competência para ajuizamento de reclamações trabalhistas

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O Tribunal Regional do Trabalho editou súmula estabelecendo que o foro competente para o ajuizamento de reclamações trabalhistas é o local da arregimentação, da contratação ou da prestação dos serviços. Ela é resultado do incidente de uniformização da jurisprudência, suscitado por um trabalhador em razão da divergência entre as duas turmas do Tribunal.

Dependendo da composição tanto da 1ª Turma quanto da 2ª Turma, ora as decisões fixavam a competência territorial com base no local da prestação de serviços, nos moldes do artigo 651 da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), ora a tese oposta, admitindo o ajuizamento da ação no local de domicílio do trabalhador.

Em seu voto, a relatora do processo, desembargadora Eliney Veloso, destacou que a CLT estabelece critérios objetivos para a fixação da competência territorial. Critérios esses que devem ser observados “sob pena de afronta ao princípio do devido processo legal, de modo que não há como firmar a competência territorial pelo domicílio do trabalhador se este não coincidir com o local da arregimentação, da contratação ou da prestação dos serviços”, explicou.

Ela lembrou ainda que preservar a fixação da competência conforme estabelece o artigo 651 da CLT é procedimento que está em consonância com os princípios da proteção ao trabalhador e do acesso à Justiça. Isto porque, essa norma visa facilitar a colheita de provas, “ou seja, o critério estabelecido não vai de encontro à principiologia trabalhista da proteção ao hipossuficiente, ou da dignidade da pessoa humana”.

Ao final, concluiu que a competência para a proposição de processos trabalhistas deve ser fixada, “regra geral, pelo local da prestação de serviços, não havendo como firmar a competência pelo domicílio do trabalhador se este não coincidir com o local da arregimentação, da contratação ou da prestação de serviços”.

A decisão, tomada de forma unânime pelo Pleno do TRT, transformou-se na súmulal, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

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