sábado, 4/maio/2024
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TCE Mato Grosso multa gestor por falhas em processos licitatórios

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) deliberou pela regularidade das contas e penalizou o prefeito de Indiavaí, Valteir Quirino dos Santos, em 53 UPF. O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, apresentou seu voto ao pleno, que acolheu a decisão por unanimidade, em relação às contas anuais de gestão de 2013.

A multa aplicada ao gestor fundamentou-se pelas impropriedades constadas junto à auditoria técnica estão relacionadas à procedimentos licitatórios. Num dos processos, por exemplo, verificou-se que as cartas de exclusividade apresentadas por uma empresa  para um show e por outra empresa, também para apresentação, limitam-se à validade de apenas uma apresentação, a ser realizada em Indiavaí, o que contraria o artigo 25, inciso III, da Lei 8.666/93.

Ainda, não consta nos autos a justificativa do preço de que os fornecedores cobrem igual ou similar preço de outros clientes com quem contratam para eventos de mesmo porte. Assim, além da penalidade aplicada ao prefeito, o conselheiro Antônio Joaquim também votou pela aplicação de multa ao presidente da Comissão de licitação, Cleber Pereira dos Santos, num valor de 20 UPF.

Outrossim, foi determinado ao gestor que discrimine de forma específica as despesas da Prefeitura, concedendo a maior a transparência possível, atentando-se às normas contidas na Lei de Acesso à Informação 12.527/2011 e na Resolução Normativa 25/2012, atualizadas pela Resolução Normativa 14/2013 do TCE.

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