O trabalhador em serviços gerais, João Martins Júnior, 24 anos, foi condenado a 13 anos de prisão em júri popular, ontem, na comarca de Sinop, pela morte a tiros de Elcio Roldão, em março de 2013, na avenida Governador Júlio Campos, no centro. Claudecir Batista Viaro, também atuante em serviços gerais, 23 anos, foi absolvido. Ainda cabe recurso, tanto pelo Ministério Público Estadual como defesa.
Em relação a João, que conforme os autos confessou o crime, os jurados reconheceram a materialidade dos fatos, bem como a autoria delitiva e as qualificadoras do motivo e recurso que dificultou a defesa da vítima, afastando a qualificadora referente ao perigo comum. Já no tocante a Claudecir, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime de homicídio e, acolhendo a tese de negativa de autoria sustentada em plenário, entendeu que ele não concorrera para a prática, restando prejudicada a apreciação dos demais quesitos.
Na sentença, quanto a João, a juíza da Primeira Vara Criminal, Rosângela Zacarkim dos Santo, destacou que o motivo do crime se constituiu na torpeza da conduta. “Quanto às circunstâncias em que ocorreu o crime, estas demonstram uma maior ousadia do condenado em sua execução, uma vez que praticou o delito de inopino, em via pública sem que a vítima pudesse esboçar qualquer reação. No que tange as consequências do crime verifico que são inerentes ao tipo penal. O comportamento da vítima, por sua vez, em nada influenciou a conduta do réu”.
Os autos apontam que vítima foi executada quando dirigia seu Toyota Corolla e outro carro onde estavam o suspeitos se aproximou. João destacou, que teria sofrido ameaça de Elcio, em janeiro do mesmo ano, quando supostamente a vítima teria batido na esposa e o então acusado foi intervir e acabou golpeado na cabeça.
Ainda na sentença de pronúncia, a Justiça apontou que “no caso dos autos, a materialidade (a certeza de que ocorreu a infração penal) está incontroversa diante dos Boletins de Ocorrências[…] Há no presente feito, igualmente, indícios suficientes que indicam os acusados como autores do crime em comento, mormente pela confissão do acusado João Martins Júnior e delação do coautor Claudecir, bem como pelas palavras de ambos nesta audiência, além das demais provas carreadas aos autos e devidamente judicializadas, estando demonstrada a viabilidade da acusação".