
Não podem se inscrever entidades privadas com fins lucrativos, instituições de ensino, organizações internacionais, fundações e instituições empresariais, entidades conveniadas ao Poder Judiciário, ou de administração direta dos governos Federal, estadual ou municipal, conforme descrição do edital.
As instituições terão o prazo de 30 dias, a contar da publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) para o cadastro, que deve ser efetuado por meio de correio eletrônico endereçado à diretoria do Foro, no e-mail [email protected].
Os cadastros serão analisados e uma lista com as entidades habilitadas deve ser publicada. Na sequência, as instituições terão o prazo de dez dias para apresentar os projetos.
O objetivo do cadastro é selecionar entidades para apoiar financeiramente a realização de ações e serviços sociais de interesse público, e que se adequem às exigências da Resolução do CNJ. Além disso, visa cumprir com a finalidade pública da Vara de Execução Penal e Juizado Criminal quanto à destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias. É uma forma de contribuir para o fortalecimento das entidades enquanto espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.


