
Para o desembargador, no entanto, “o constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo somente pode ser reconhecido se a dilação processual não for justificável”. O objetivo de Sakamoto, é esperar a manifestação da Procuradoria Geral de Justiça e decidir a questão durante julgamento, com os demais desembargadores. Antes, o juiz Hugo José, que analisa o caso em primeira instancia, também deverá se manifestar e ainda enviar, em um prazo de cinco dias, a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e as decisões proferidas na ação penal, “em especial a que decretou a prisão preventiva”.
O processo tramita em segredo de justiça na comarca de Lucas.
Conforme Só Notícias já informou, o delegado responsável pelo caso Rafael Scatolon pediu o indiciamento e “a prisão preventiva do acusado” ainda em março. Segundo ele, todos os indícios apontam a materialidade do crime para o suspeito que foi preso temporariamente no final de dezembro. Isso por que o suspeito teria, supostamente, sido visto com a criança horas antes do desaparecimento.
A menina foi apontada como desaparecida no dia 18 de dezembro e o acusado teria, no mesmo período, se ausentado da cidade e retornado apenas cinco dias depois, apresentando comportamento estranho e com marcas de arranhões pelo corpo. Ele ainda seria pessoa próxima à família e frequentava a casa da vítima, para usar drogas, conforme a polícia.
A criança teria saído sozinha da residência de um familiar, localizada no bairro Veneza, com o intuito de ir para a casa de outro parente, no bairro Cerrado. Porém, não foi mais vista. Dias depois, o Corpo de Bombeiros resgatou o corpo da garota no Rio Verde, próximo a uma área rural.


