
A justiça em Itaúba se declarou incompetente para julgar a ação. “A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo de grau ou jurisdição, independente da exceção, bem como do art. 800 do CPC que fixa a competência da ação cautelar ao juízo competente para conhecer da principal”, consta na decisão.
O processo foi movido pela concessionária da usina com objetivo de obter a imissão provisória na posse dos imóveis, justificando “diversos trabalhos de campo que ainda necessitam serem feitos, tais como, a supressão da vegetação, o resgate da flora e fauna, avaliação da área sob o aspecto arqueológico, monitoramento da água e solo, entre outras providências”.
A justiça estadual deferiu o pedido, mas os proprietários recorreram que conseguiram liminar no Tribunal de Justiça, “determinando-se o sobrestamento da decisão recorrida até a realização de perícia para avaliação do imóvel objeto do feito”. Os trabalhos ainda devem acontecer.
A usina terá potência instalada de 300 megawatts – o suficiente para atender ao consumo de aproximadamente 850 mil pessoas. É uma das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, com investimento previsto de R$1,2 bilhão. A previsão de funcionamento é no início de 2016.


