A desembargadora Nilza Maria Pôssa ratificou sentença mantendo liminar que determinou a prefeitura, ainda em 2010, na gestão de Chicão Bedin (PMDB), responder ofícios encaminhados pelo ex-vereador Leocir Faccio, que alegou não haver retorno quanto aos seus questionamentos. Ele requeria informações e documentos, não divulgados, “a fim de se averiguar pelo Poder Legislativo a aplicação dos recursos público e apurar eventuais prejuízos ao erário municipal”.
Como Leocir já teve mandado encerrado e não foi reeleito, os documentos devem ser encaminhados a presidência câmara. “A sentença está a ensejar ratificação pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, que são incorporados, nesta decisão, como razão de decidir”, destacou a desembargadora na decisão. “[…] não restam dúvidas quanto a negativa da parte impetrada em fornecer documentos e informações que constituem direito líquido e certo da parte impetrante, de modo que a procedência da demanda é a medida que se impõe”, acrescentou.
Por outro lado, a prefeitura alegou que respondeu aos requerimentos e argumento que anexou as informações prestadas nos autos. Inclusive, apontou ainda ter enviado fiscais para verificação da correta aplicação da Lei Complementar 032/2005.