quinta-feira, 3/julho/2025
PUBLICIDADE

Nortão: justiça mantém condenação a 3 policiais acusados de tortura

PUBLICIDADE

O desembargador Luiz Carlos da Costa negou recurso e manteve a condenação a 3 policiais militares em Itaúba (90 km de Sinop), a multa de 10 vezes o salário deles, em processo por improbidade administrativa por supostamente terem torturado um adolescente, em 16 de abril de 2013, no quartel. Os autos apontam que eles atuavam na vigilância de evento aberto ao público que ocorria na avenida Perimetral, onde se iniciou uma briga envolvendo jovens. A vítima e outro foram detidos.

O desembargador apontou falha o recurso. “É deserto o recurso de agravo de instrumento interposto quando não comprovado, no ato de sua interposição, o pagamento do preparo, ainda que não escoado o prazo recursal”, disse. “Os apelantes não comprovaram, quando da interposição da apelação, o respectivo preparo”, acrescentou.

Os policiais asseguraram “que não praticaram […] o crime de tortura, simplesmente se utilizou de força moderada para conter o agressor, que investiu contra a guarnição da Polícia Militar. […]”.  Destacaram ainda que “os peritos afirmaram que a vítima […] sofreu lesões corporais de natureza leve, causado por um instrumento contundente”.

Destacaram ainda,  “todavia, convém notar, que no caso in exame, não há presença dos requisitos do crime de tortura, pois, através do exame médico, não ficou comprovado que as lesões lhe causaram sofrimento agudo, físico ou mental na vítima, já que a sua lesão corporal foi de natureza leve e ocasionada pela resistência a sua prisão, diante do usa da força moderada. […]”.

O trio ainda pode recorrer da decisão.

COMPARTILHE:

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE