segunda-feira, 29/abril/2024
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Prefeitura de Alta Floresta é condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da Prefeitura de Alta Floresta em R$ 100 mil por danos morais coletivos. Pela decisão, além da regularização das condições de trabalho de todos aqueles que laboram para o município, sejam estatutários, terceirizados ou admitidos por qualquer outro regime, o município tem 90 dias para iniciar, concluir e comprovar a realização de processo licitatório para elaboração dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO), os quais, apesar de obrigatórios, admitiu expressamente não possuir. A multa por descumprimento da obrigação é de R$ 5 mil por dia.

Após esse prazo, a prefeitura terá mais 180 dias para apresentar os programas, sob pena de multa de mil reais por dia de atraso. Enquanto o PPRA faz a análise e antecipação dos riscos a que estão sujeitos os trabalhadores, o PCMSO contém as medidas voltadas à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de agravos à saúde existentes decorrentes do trabalho.

Um inquérito, instaurado pelo MPT a partir de denúncia sobre a precariedade do serviço de agentes de combate a endemias (ACE) e agentes comunitários de saúde (ACS), revelou que todos os funcionários vinculados ao Município, estatutários ou celetistas, exercem suas atividades sem que haja qualquer respeito a normas de proteção: não são submetidos a exames admissionais, periódicos e demissionais e tampouco recebem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados.

A procuradora do Trabalho Jéssica Schneider mencionou, por ocasião do ajuizamento da ação, que em dezembro de 2015 a imprensa local chegou a divulgar imagens de trabalhadores responsáveis pela limpeza e coleta de lixo urbano, constantemente sujeitos a riscos biológicos, em ação sem a utilização de EPIs. Para se ter uma ideia, apenas uma das pessoas retratadas nas fotos estava usando luvas. “Não há como definir medidas necessárias à eliminação, minimização ou controle do risco a que o trabalhador está exposto sem o prévio reconhecimento do próprio risco”.

A procuradora pontuou que o trabalho seguro é uma obrigação concreta de todo empregador, inclusive quando este é o Poder Público. “Deve a Administração Pública observância às disposições existentes, relativas ao meio ambiente do trabalho sadio e seguro, especialmente às normas regulamentadoras editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego”.

Ela defendeu ainda a aplicação ampla e irrestrita das normas a todos os trabalhadores, independentemente do vínculo jurídico laboral, uma vez que a saúde e segurança estão entre os direitos fundamentais da pessoa humana. “Até mesmo por razões de isonomia e igualdade de tratamento, os servidores e empregados públicos têm o mesmo direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro dos empregados celetistas, não sendo possível criar qualquer distinção”.

A informação é da assessoria de imprensa do Ministério Público do Trabalho.

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