quarta-feira, 1/maio/2024
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Tribunal reconhece inconstitucionalidade de leis em Cuiabá, Rondonópolis e Primavera do Leste

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu pedido liminar do procurador-geral de Justiça e declarou inconstitucionais diversas leis dos municípios de Rondonópolis e de Primavera do Leste. Também foi reconhecida a inconstitucionalidade de uma lei complementar do município de Cuiabá.

Os desembargadores deferiram liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade para declarar inconstitucional a Lei nº 1.612/2015, editada pela Câmara de Primavera do Leste. A lei alterou o perímetro urbano do município, afetando o plano diretor da cidade, sem a devida participação popular, conforme determina a Constituição do Estado.

Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Pleno acolheu o pedido de liminar do procurador-geral de Justiça e declarou a inconstitucionalidade de seis leis editadas pelo município da Rondonópolis que autorizavam a contratação temporária para a Secretaria de Promoção e Assistência Social. O desembargador Luiz Carlos da Costa ressaltou que, apesar da justificativa de urgência feita pelo município, todos os serviços são permanentes e precisam ser prestados por servidores estáveis.

O Tribunal também reconheceu a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Complementar 94/2003 de Cuiabá, que permitia à Secretaria Municipal de Saúde celebrar contrato temporário para a execução de atividades e ações na área da saúde. A inconstitucionalidade foi reconhecida no Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade. Os desembargadores consignaram que a previsão contraria o art. 129 da Constituição do Estado, que determina que a investidura em cargo ou emprego na administração pública depende de prévia aprovação em concurso público.

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