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Juiz nega nulidade de provas em caso de acidente que matou autônomo no Nortão

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O juiz Fábio Petengill não acatou o pedido para anular as provas de registros fotográficos sobre o acidente que vitimou o autônomo João Messias de Andrade, 53 anos, em maio do ano passado, em Matupá (220 quilômetros de Sinop). O motorista da caminhonete Toyota Hilux preta, que se envolveu na colisão com a Honda CG Titan, pilotada pela vítima, foi denunciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) agravado por omissão de socorro.

Após ser notificado sobre o recebimento da denúncia, a defesa pediu absolvição sumária por “ausência de justa causa a amparar o prosseguimento do feito”, ou, alternativamente, a nulidade das fotos constantes na perícia feita pela Politec. A justificativa é que os materiais são “inservíveis e imprestáveis a elucidar qualquer coisa, ante a sua péssima resolução de imagem e ao fato de estarem em preto e branco apesar de se referirem a um veículo com coloração”.

Para o magistrado, no entanto, as provas colhidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) são “consistentes e robustas” a demonstrar que o réu “e a sua camionete colidiram com a traseira da motocicleta conduzida pela vítima”. O juiz ainda destacou que, conforme os indícios constantes no processo, o motorista, “ao ver o tamanho da colisão, ainda fugiu do local e tentou se esconder do aparato policial, abandonando o veículo num sítio de um parente e foragindo-se, conforme admitiram seu tio e esposa”.

Ao rejeitar o pedido, Fábio marcou para o dia 29 deste mês a primeira audiência de instrução e julgamento do caso.

João Messias morreu no Hospital Municipal de Matupá. Estava internado em estado grave, desde o acidente que o ocorreu na BR-163. João era casado e foi sepultado em Matupá.

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