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STF mantém suspenso benefício a juízes aposentados de Mato Grosso

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A batalha judicial dos magistrados aposentados e pensionistas de Mato Grosso em busca do auxílio-moradia de R$ 4,3 mil teve mais um capítulo no Supremo Tribunal Federal (STF) com decisão contrária à categoria. Isso porque o ministro Dias Toffoli, relator de um mandado de segurança impetrado pela Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam), negou a liminar pleiteada pela entidade que representa os interessados na causa e manteve suspenso o pagamento do benefício.

O pagamento do auxílio foi suspenso por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através de uma decisão proferida pelo conselheiro Bruno Ronchetti Castro em janeiro deste ano. A Amam, presidida pelo juiz José Arimatéia Neves Costa, não concordou com a medida e protocolou mandado de segurança no Supremo visando derrubar a decisão contrária para autorizar a retomada dos pagamentos.

A briga jurídica, inicialmente, se deu na esfera estadual, onde o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proferiu decisão a favor da Amam em abril de 2015 permitindo a continuidade dos pagamentos mesmo depois de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter publicado a Resolução número 199 determinando a exclusão do auxílio-moradia aos magistrados que não estão “na ativa”, em Mato Grosso.

Porém, em janeiro deste ano o CNJ voltou a determinar a suspensão do pagamento e cassou a decisão proferida num mandado de segurança, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para fazer prevalecer Resolução do CNJ. Dessa forma, a Amam recorreu ao Supremo no começo deste mês.

No mandado de segurança, a Amam alega se tratar “de um entendimento manifestamente ilegal e inconstitucional, que colide com o entendimento pacífico do STF a respeito das competências do CNJ, que são exclusivamente administrativas e não jurisdicionais”.

Por sua vez, o ministro Dias Toffoli não viu necessidade de urgência no caso e negou o pedido de liminar. “No que respeita ao requerimento de suspensão da deliberação monocrática de Conselheiro do CNJ que teria cassado decisão judicial proferida pelo TJMT, tenho que resta ausente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo”.

Ele esclarece que a suspensão do pagamento não atinge parcela remuneratória dos membros de Poder Judiciário, mas sim parcela indenizatória. “Isso porque, independentemente da nomenclatura atribuída ao aludido pagamento, a verba percebida a título de auxílio-moradia ostenta caráter indenizatório e seu pagamento a título diverso pode, em análise mais acurada, se apresentar revestido de inconstitucionalidade”, diz trecho da decisão publicada nesta sexta-feira (29). Dessa forma, o pagamento de auxílio-moradia aos magistrados aposentados e pensionistas continua suspenso.

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