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STF mantém decisão e construtora deverá ressarcir União após obra em Mato Grosso

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou mandado de segurança impetrado pela construtora Andrade Gutierrez com o objetivo de anular ato do Tribunal de Contas da União (TCU), o qual condenou a empresa a devolver valores ao erário em razão de superfaturamento de preços. A prática teria sido constatada em aditamentos contratuais celebrados com Departamento de Estradas e Rodagem de Mato Grosso (DER-MT), atualmente Dnit, para a realização de obras na BR-163, que liga o Norte de Mato Grosso à divisa com o Pará.

A empresa alegava ter participado de regular processo licitatório, tendo cumprido todas as especificações do edital, inclusive com relação ao preço dos serviços a serem executados. Afirmou não haver nenhuma ilegalidade em sua conduta e que o TCU não possui competência constitucional para promover alteração retroativa e unilateral dos preços, modificando cláusulas econômico-financeiras do contrato.

Em maio de 2013, quando o julgamento do mandado de segurança teve início, o ministro Dias Toffoli (relator) votou no sentido de negar o pedido, cassando a liminar concedida por ele em dezembro de 2010 e julgando prejudicado o agravo regimental interposto pela União. À época, o ministro explicou que, ao contrário do que afirma a construtora, ela não foi condenada a restituir os valores recebidos em razão da execução do contrato, mas a restituição aos cofres públicos da diferença dos valores em que se identificou o sobre preço na forma calculada pelo TCU.

“Legítima, portanto, entendo eu, a condenação da impetrante ao ressarcimento do dano causado ao erário, bem como a sua consequente inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), no caso de inadimplemento”, disse o relator. Naquela mesma ocasião, o ministro Luiz Fux seguiu o relator, e o ministro Marco Aurélio abriu divergência, votando pela concessão do pedido. Na sessão de hoje (1º), a ministra Rosa Weber apresentou voto-vista no sentido de negar o mandado de segurança, tal como o relator. Do mesmo modo votou o ministro Luís Roberto Barroso.

O valor que deveria ser devolvido pela empresa não foi informado.

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