
Segundo o entendimento do relator, desembargador Carlos Alberto Rocha, a empresa de telefonia também foi condenada porque contribuiu para a ocorrência do evento danoso, na medida em que ficou comprovado a falha na prestação de serviço e a demostrada fragilidade do sistema que permitiu livre acesso de terceiros a gravações ilegais.
“O fato do suposto causador do ato ilícito ser funcionário terceirizado não exime a tomadora do serviço de sua eventual responsabilidade”, destacou o relator.
A empresa ainda pode recorrer.
(Atualizada às 17h15)


