
A justificativa do gestor estadual é a de que “a proposta legislativa incide sobre matéria já regulamentada pela União, por meio da Lei Federal nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Essa lei, vigente em todo o território nacional, já conceitua atos de tortura e prevê penalidades para o seu cometimento”.
O governador também pediu a manifestação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros sobre a proposição e ambos opinaram pelo veto total. “Desse modo, por entender que a proposição não inova o ordenamento jurídico, e, portanto, não apresenta interesse público, veto integralmente o Projeto de Lei nº 480/2016, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis”.
O projeto em questão foi aprovado em sessão do dia 11 do mês passado pela Assembleia Legislativa. O objetivo era assegurar a dignidade e a integridade dos candidatos à formação das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e outras corporações públicas ou privadas, em face de várias notícias recentemente divulgadas pela imprensa, referentes a supostas práticas de tortura em curso de formação de soldados do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso.


