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Eleitor que faltar a votação do referendo será multado

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O eleitor que não comparecer para votar no Referendo sobre Venda de Armas, além de ser multado, ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que o privará de todas os procedimentos que dependam de certidão negativa eleitoral, como inscrição para concurso, recebimento de salário em caso de servidor público, participação em licitações públicas etc. O alerta foi dado pelo vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, desembargador Antonio Bitar Filho, na abertura de encontro com juízes eleitorais de Cuiabá, Várzea Grande, Rosário Oeste, Chapada dos Guimarães e Poconé.

O TRE realizará até o dia 20 de setembro mais cinco encontros regionais com juízes, para tratar do referendo. Os encontros, a exemplo desta reunião de hoje, visam esclarecer os aspectos administrativos e jurisdicionais do referendo, bem como os procedimentos de informática e a divulgação dos resultados, aos 60 juízes eleitorais de todo Estado.

O Referendo equivale a uma eleição comum, mas o TRE terá apenas um terço do tempo e do orçamento disponíveis para tomar todas as providências necessárias, e esses encontros são apenas um exemplo desta nova organização. “Pensando nisso, o TRE irá agregar 1.200 seções eleitorais em Mato Grosso e convocará, ao invés de seis, quatro mesários por seção, fazendo com que o número de pessoas convocadas para trabalhar no dia 23 de outubro caia de 38 mil para 20 mil”, lembrou o desembargador Bitar.

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