terça-feira, 30/abril/2024
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Zoneamento de Mato Grosso pode ser alterado pela Assembléia

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A proposta de Zoneamento Sócio Econômico Ecológico, que se encontra em tramitação na Assembléia Legislativa, será discutida em todos os seus aspectos durante audiências públicas programadas para o interior do estado. Elas vão dar a oportunidade para que todos conheçam como foram feitos os levantamentos e conduzidos os estudos que vão dar cumprimento à chamada Lei do Zoneamento, que define a política de ordenamento territorial e ações para o uso racional dos recursos naturais.

Será formada uma comissão especial para acompanhar as discussões em torno da proposta. O objetivo do ZEE é definir as diretrizes técnicas de planejamento voltadas para o fomento e a adequação de atividades econômicas, produtivas e conservacionista do desenvolvimento sustentável de Mata Grosso. Os primeiros debates foram realizados no ano passado.

De qualquer forma, não é tarefa fácil para os deputados explicar e discutir as diversas categorias de áreas em que foi dividido o território mato-grossense no mapa do zoneamento, que compreende, segundo informa o Governo do Estado, “um conjunto de Unidades Sócio-Econômicas-Ecológicas agregadas segundo a integração dos aspectos sócio econômico-ecológicos e os elementos estruturadores das regiões de influência dos pólos urbanos”.

Segundo o mapa, a divisão compreende cinco categorias e três sub-categorias, assim distribuídas:

Usos Restritos – Essa categoria compreende as áreas consideradas de interesse à manutenção e/ou melhoria de seu estado de conservação, com o intuito de permitir o uso dos recursos naturais de forma planejada e limitada, compatibilizando este uso com a proteção ambiental.

Usos controlados – A categoria compreende as áreas de interesse à manutenção ou melhoria de seu estado de conservação e/ou que possuem fragilidades específicas e/ou se destinam à contenção da pressão antrópica sobre as zonas de Usos Restritos, Terras Indígenas ou Unidades de Conservação. Para essas áreas são admitidos usos diversificados, obedecendo as normas especiais de controle.

Usos a Readequar – É a categoria que compreende áreas de ocupação antiga ou em processo de consolidação, para as quais são necessárias ações de recuperação ambiental, ou reordenação de estrutura produtiva, ou fortalecimento da agricultura familiar e fomento das atividades não agrícolas nas áreas ruais, de forma a garantir o seu desenvolvimento sustentável.

Usos a consolidar – É a categoria que compreende as áreas que se encontram em processo de consolidação das atividades produtivas ou já consolidadas, que concentram a porção mais dinâmica da economia estadual, para as quais são recomendadas ações e intervenções para a manutenção e/ou intensificação das atividades existentes, tendo em vista a sustentabilidade ambiental e econômica.

Usos especiais – Essa categoria compreende as áreas legalmente instituídas na data da publicação da Lei do Zoneamento, relativas às Terras indígenas e Unidades de Conservação, as quais regem-se pelas respectivas normas de criação e demais dispositivos legais pertinentes, e as Unidades de Conservação propostas para implantação, que obedecem a relevância ecológica tratada no âmbito da ZSEE-MT.

Usos a Readequar para Recuperação Ambiental – Nesta Sub-Categoria estão incluídas as áreas de ocupação antiga, com baixa capacidade de suporte, utilizadas com manejo inadequado, que requerem ações de recuperação ambiental e promoção de usos compatíveis.

Usos a Readequar para Reordenação de Estrutura Produtiva – A Sub-Categoria inclui as áreas em processo de consolidação, para as quais é recomendada a alteração do uso do solo/atividade produtiva e/ou adequação do sistema de manejo, de modo a possibilitar alternativas para apropriação dos recursos naturais ou intensificação das atividades existentes, de forma sustentada.

Usos a Readequar para Fortalecimento da Agropecuária, Fomento e Diversificação da Pequena e Média Produção Familiar – Esta sub-categoria compreende as áreas de ocupação antiga e consolidada, que estão em processo de depressão econômica, para as quais são recomendadas ações de fomento às atividades econômicas, com ênfase para pequenos e médios produtores, e de atendimento às demandas sociais.

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