A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso comemora a aprovação da Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que prevê o repasse para o exercício de 2007 nos moldes da Emenda Constitucional 44/06. A Constituição do Estado passou a definir para a instituição um percentual de 0,85% da receita corrente líquida, estimada em R$ 5,134 bilhões. Este será o primeiro repasse financeiro para a Defensoria como instituição autônoma.
O deputado Carlos Brito (PDT), autor das duas emendas, à Constituição do Estado e à LDO, diz que a partir de agora a Defensoria Pública inicia uma nova trajetória. “Conquistaram a autonomia, mas não tinham um percentual definido. Hoje demos um grande passo que, com certeza, vai refletir na vida das pessoas e famílias que buscam o atendimento da Defensoria Pública”.
O parlamentar explicou que, como negociações político-institucionais no ano de 2005, relativas ao Orçamento Geral do Estado (OGE 2006), foi definido o valor de R$ 11,8 milhões para a instituição. Ele articulou junto ao governador Blairo Maggi (PPS) uma suplementação, para o mesmo ano, de R$ 5 milhões.
A emenda à LDO define também que, para 2007, a diferença entre o repasse do Poder Executivo e o percentual estabelecido seja rateada entre os Poderes Legislativo, Judiciário, o Ministério Público e o Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Brito destacou ainda a contribuição da Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos (AMDEP), representada pela presidente Helyodora Carolyne de Almeida Rotini, nas negociações que resultaram na aprovação da proposta e na defesa pela categoria.
A LDO-2007 foi aprovada pela Assembléia Legislativa no último dia 06 de julho. Ao todo foram apresentadas 32 emendas, sendo 14 aprovadas e 18 rejeitadas.
Autonomia
As Defensorias Públicas, em todo o país, por força da Emenda Constitucional 45/2004, passaram a ser uma instituição autônoma em relação ao Poder Executivo. Entre as atribuições do órgão está a criação e a extinção de seus cargos, decidir sobre a situação funcional do pessoal de carreira.
Segundo Carlos Brito, a mudança de status dá ainda autonomia para a Defensoria elaborar sua proposta orçamentária, mas dentro dos limites impostos pela LDO, já que a instituição não possui vinculação com o Poder Executivo.