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Número de partidos políticos no Brasil pode subir para 30

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa dois requerimentos voltados para a criação de novos partidos políticos. Atualmente, existem 28 agremiações políticas com estatutos registrados no TSE. O número pode subir para 30 legendas, que terão direito a repartir R$ 121,174 milhões de recursos do fundo partidário, mais R$ 22,832 milhões em multas eleitorais, além do tempo de propaganda partidária gratuita, em cadeia nacional de rádio e TV, no horário nobre.

O ministro Caputo Bastos analisa pedidos diversos do Partido Federalista (PF) – PET 2669 e do Partido Nacionalista Democrático (PND) – PET 2672. Ambos entraram na pauta de julgamento da sessão plenária dessa terça-feira, mas tiveram o julgamento adiado.

No primeiro caso, o presidente nacional do PF, Thomas Korontai, pede para ser dispensado da obrigação do artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos). A regra obriga, para a fundação da legenda, o recolhimento de 468.890 assinaturas de apoio. O número foi atualizado a partir do número de votos obtidos para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2006: 93.777.913.

No segundo caso, o presidente da Comissão Executiva Nacional Provisória do PND, almirante reformado Roberto Gama e Silva, pede autorização ao TSE para recolher essas 468.890 assinaturas pela Internet.

Os requisitos para a fundação de novos partidos políticos constam dos artigos 7º a 9º da Lei 9.096/95 e da Resolução 19.406/95 do TSE. O primeiro passo é a fundação da nova legenda. A Resolução 19.406/95 exige um número mínimo de 101 fundadores, sendo eleitores, com domicílio eleitoral em, pelo menos, um terço dos Estados. Estes fundadores devem elaborar o programa e o estatuto do partido e providenciar a publicação dos mesmos no Diário Oficial. Em seguida, é preciso obter o registro cível do partido no cartório da capital federal.

O passo seguinte é o recolhimento das 468.890 assinaturas em todo o território nacional. As assinaturas de apoio não vinculam os signatários à legenda, isto é, não os tornam filiados. Tanto que quem manifesta apoio pode ser filiado a outro partido.

O artigo 7º, parágrafo 1º, da Lei 9.096/95, exige o apoio de eleitores correspondente a, pelo menos, meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço ou mais, dos Estados, com um mínimo de 1/10 por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

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