PUBLICIDADE

Nortão: revogada prisão de prefeito acusado de fraudes

PUBLICIDADE

O prefeito eleito de Itaúba (100 km de Sinop), Raimundo Zanon, e sua esposa, Salete Terezinha Malagurti Zanon, foram denunciados pelo Ministério Público e tiveram prisões preventivas decretadas pela justiça, por suposto envolvimento nas fraudes do Intituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). No final de semana, ele teve prisão revogada. Zanom foi diplomado na última quarta-feira, à noite. Policiais Federais foram até Itaúba e não encontraram Zanon. De acordo com uma fonte, o prefeito viajou, na quinta feira, para Cáceres, onde participaria de uma festa de formatura. Seus advogados conseguiram relaxar sua prisão, no Tribunal Regional Federal e o prefeito deve responder processo em liberdade.

Zanon e Salete são acusados pelo MP, de terem vendido ao Incra, de forma fraudulenta, a fazenda Juvimará, supostamente localizada no município de Cláudia, com área de 1,2 mil hectares, à margem esquerda do Rio Renato.

“Vendi uma fazenda (500 alqueires) em 2004 para empresário em Goiania e a fazenda continua em meu nome porque continha projeto de manejo. Houve procuração emitida por mim para que ele hoje negociasse a área. Foi feito negócio com Incra e houve desapropriação”, defendeu-se.

O prefeito eleito nega a informação que tivesse fugido. “Estive em Cáceres sendo padrinho de 8 acadêmicos aqui de Itaúba que se formaram. Vou me apresentar para a Justiça após 7 de janeiro e provar minha inocência”, disse. O prefeito eleito admitiu, ao Só Notícias, que errou ao fazer um negócio de valor considerável (não revelado) e deixar a área ainda em seu nome. “Vou imediatamente cobrar do novo dono que transfira a área para seu nome. Tive excesso de confiança nas pessoas e acabou sobrando pra mim. Mas tenho contrato provando que fiz o negócio em 2004, peguei um hotel em Goiania como parte do pagamento”, acrescentou.

Pela denúncia do MPF, a terra teria sido vendida ao Incra a preço bem acima do mercado, por R$ 2,5 milhões, considerado pelo Ministério Público Federal como ‘superfaturado’. Afirma ainda que a matrícula da Jumiravá teria sido deslocada. A cadeia dominial da matrícula da fazenda, conforme o MP, indica que o mesmo encontra-se localizado à margem esquerda do Rio Renato, no município de Cláudia, com superfície de 1.210,10 ha. O título primitivo retrataria imóvel localizado à margem direita do Rio Teles Pires, sendo que o título sob desapropriação (da terra negociada) tem sua área localizada à margem esquerda do Rio Renato. Entre o imóvel descrito na matrícula da Jumiravá e o imóvel descrito na matrícula original há uma distância aproximada de 10 km, acusam os promotores.

O MP afirma que um breve histórico dos antecedentes da fase judicial do processo de desapropriação da Fazenda Juvimará, demonstrou o vício de origem de toda a expropriação do imóvel. O vício originou-se de os servidores do Incra terem agido, neste caso, com a finalidade de atender interesses diversos daqueles que devem nortear procedimentos dessa espécie, quais sejam, o interesse público e o interesse social.

O MP afirma que a área supostamente teriam suas coordenadas geográficas localizadas no município de Cláudia, não fosse o fato singular de que todas as matrículas apresentam coordenadas geográficas diversas daquelas constantes dos títulos primitivos que lhes deram origem. Isto é, continua a acusação, “todas as matrículas foram fraudulentamente constituídas pelo grupo criminoso de modo a propiciar o enriquecimento ilícito aos desapropriados que não detém a titularidade”.

Completando a denúncia, o Ministério Público Federal acusa Raimundo Zanon e Salete Terezinha Malagurti Zanon, de valerem-se de título de imóvel rural fraudulento para fins de obter, mediante processo de desapropriação, indenização indevida, propiciando-lhes o enriquecimento ilícito; concordaram, de pronto, com a desapropriação, abrindo mão de todos os recursos administrativos, de modo que a fraude pudesse ser consumada.

O MP acusa de envolvimento na negociação irregular da área “João Bosco de Morais, (que era superintendente do Incra, foi preso e exonerado) e outras pressoas para lesar a União Federal por intermédio de uma ação judicial aparentemente lícita, sendo que o dano ao erário somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade; Em assim procedendo, os denunciados incorreram nas penas do artigo 288 e 171, § 3.º, e 29 do Código Penal, ambos c/c o artigo 29 do Código Penal, completa o Ministério Público Federal.

(Atualizada às 08:50h em 22/12)

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

PUBLICIDADE