O cidadão mato-grossense que optou contribuir para o Fundo Partilhado de Investimento Social (Fupis) e adquiriu mercadorias e bens em outras Unidades da Federação – tributados com alíquota de consumidor final – é forte concorrente ao perdão, pelo governo, de débitos fiscais relativos ao ICMS Diferencial de Alíquotas.
Ele vai depender, agora, da aprovação – pela Assembléia Legislativa – de projeto de lei enviado pelo governo que também pretende parcelar os débitos fiscais decorrentes desse mesmo modelo de aquisição, mas tributado com alíquota interestadual.
Segundo o governador Blairo Maggi, essa medida tem dois focos distintos: 1) quanto ao perdão, evitar a cobrança em duplicidade do tributo que vier a ser anistiado; e 2) quanto ao parcelamento, facilitar o recebimento dos débitos fiscais vencidos, referentes ao Fupis, espontaneamente confessados.
“Esse projeto se reveste de inegável interesse público uma vez que – além de fazer justiça fiscal ao contribuinte mato-grossense que adquiriu mercadorias e bens sob a alíquota de consumidor – permite-lhe fazer o acerto de seu passivo tributário inquestionável, mediante o parcelamento de seu débito”, frisou Maggi.
Pelo projeto, o perdão será concedido ao contribuinte mato-grossense do ICMS – o Imposto sobre Consumo de Mercadorias e Serviços – que explore a atividade de indústria ou incorporação na construção civil, bem como a de transmissão de energia elétrica, exclusivamente em relação à construção de linhas de transmissão.
“Esse benefício será concedido ao cidadão que optou contribuir para o Fupis – relativamente ao débito fiscal oriundo do ICMS-Diferencial de Alíquotas, decorrente das operações de aquisição de mercadorias e bens, adquiridos de outras unidades da Federação e tributadas com alíquota de consumidor final, no período compreendido entre 1° de setembro de 2005 até a data de publicação desta lei”, diz o Artigo 1º do projeto do governo.
Ele considera débito fiscal a soma do imposto, da atualização monetária, dos juros de mora, das multas e dos demais acréscimos previstos na legislação tributária estadual.
Essas regras também serão aplicadas nas mercadorias adquiridas de outras unidades da Federação, em que o ICMS devido na operação tenha sido recolhido com aplicação do regime de substituição tributária.
O perdão proposto pelo governo não atinge operações de aquisição de mercadorias ou bens oriundos de outros estados, que tenham sido aplicados em obras cujo projeto de responsabilidade técnica não se encontra registrado no Crea – o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
Por sua vez, o benefício será condicionado à liquidação de eventuais débitos fiscais relativos ao Fupis, no prazo de 90 dias contados da data da publicação da lei – caso o projeto seja aprovado. É considerado débito fiscal relativo a esse fundo o valor resultante da aplicação de 3% sobre a base de cálculo utilizada para o destaque do ICMS devido ao Estado de origem e tributado com alíquota interestadual – acrescido de atualização monetária, dos juros de mora, das multas e demais acréscimos previstos na legislação tributária estadual.
O contribuinte que optar pela liquidação de seu débito à vista poderá fazê-lo pagando apenas o valor principal, acrescido da atualização monetária. “Presumem-se verdadeiras as informações contidas nos bancos de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, bem como as informações constantes de documentos gerados por sistemas, programas ou aplicativos, decorrentes de processamento eletrônico de dados”, diz o projeto.
Por conta das novas regras, o governo também sugere à Assembléia Legislativa alterações na Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998. Ela consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – o ICMS.


