O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Peixoto teve as contas anuais do exercício de 2007, gestão de Valter Miotto Ferreira, julgadas regulares com determinações legais. O julgamento foi na última sessão do pleno. O tribunal pleno, acatando o voto do relator Ary Leite de Campos, ainda aprovou a aplicação de multa de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs/MT) ao gestor do Consórcio, devido ao atraso no envio de balancetes. O valor deverá ser recolhido no prazo de 15 dias, com recursos próprios, ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas.
No relatório técnico de Auditoria foram apontadas seis irregularidades referentes à desobediência de formalidades previstas em normas constitucionais, legais e de natureza regimental do TCE. Das falhas apresentadas, quatro são relacionadas à deficiência do Sistema de Controle Interno do Consórcio. Por isso, o relator determinou a atual gestão à adoção de medidas necessárias ao aprimoramento do sistema.