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Desembargador afastado ingressa com novo recurso para voltar ao cargo

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A defesa do desembargador Evandro Stábile ingressou com recurso extraordinário no Superior Tribunal de Justiça (STJ) questionando a decisão da corte especial ter decidido pelo seu afastamento cautelar por suspeita de venda de sentença no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT).

Em tese, trata-se de uma estratégia jurídica para anular a operação Asafe, da Polícia Federal, e o inquérito criminal em andamento no STJ que está sob a relatoria da ministra Nanci Andrighi, o que automaticamente implicaria na reintegração de Stábile aos quadros de magistrados no TRE/MT.

O advogado Valber Mello sustenta que garantias constitucionais como a presunção de inocência foram feridas, uma vez que o afastamento ocorreu sem antes a Procuradoria-geral da República (PGR) oferecer formalmente a denúncia ao próprio STJ. Além disso, estaria sendo afrontado uma das garantias da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam), que é a inamovibilidade, (prerrogativa de que gozam os magistrados de não serem removidos).

O presidente do STJ, Ari Pargendler, fará o juízo de admissibilidade do recurso que deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) para apreciação.

Questionamentos semelhantes e com a mesma estratégia de anulação são feitos pela defesa do desembargador José Luiz de Carvalho nos embargos de declaração que ainda não foram apreciados pelo STJ. São levantadas dúvidas a respeito da durabilidade do afastamento que pode ser até o oferecimento da denúncia ou a uma eventual condenação transitada em julgado (sentença definitiva e irrecorrível).

Juristas entendem que é o primeiro passo protocolar um recurso especial solicitando a anulação das provas colhidas pela PF. Os indícios de venda de sentença são baseados em interceptações telefônicas, filmagens e fotografias que revelam supostas negociações envolvendo altas somas de dinheiro em troca de vantagens nas decisões judiciais.

Por conta disso, também permanecem afastados por suspeita de manipulação judicial os juízes Círio Miotto e Eduardo Jacob.

Anteriormente, a ministra do STF Cármen Lúcia negou pedido de liminar nos habeas corpus impetrados por Stábile e Jacob que solicitavam a anulação de todas as investigações.

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