sexta-feira, 4/julho/2025
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Eleitor não pode ser preso a partir de hoje

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A partir de hoje nenhum eleitor poderá ser preso, a não ser em flagrante delito ou em razão de sentença por crime inafiançável como tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos. Conforme o artigo 236 do Código Eleitoral, que trata da vedação à prisão no período eleitoral, nessas mesmas condições, a lei proíbe também a prisão de candidatos, membros da mesa na sessão eleitoral e fiscais de partido. A restrição termina 48 horas após o encerramento da votação.

A proibição às prisões neste período, salvo as exceções legais, tem como uma de suas principais finalidades coibir abusos e evitar armações que possam influenciar o eleitor ou colocar em dúvida, por interesse de partidos políticos, os resultados da eleição. A lei prevê que, caso alguém seja preso, deve ser encaminhado a um juiz competente para verificar a legalidade da detenção, podendo inclusive adiá-la. Aquele que mandou prender indevidamente será responsabilizado, sob pena de detenção por até quatro anos.

No entanto, nada impede que as autoridades policiais mantenham vigilância sob o acusado e efetuem a prisão após as 48 horas subsequentes ao encerramento da votação. Candidatos e mesários já não podem ser presos ou detidos desde o dia 18 de setembro. Para eles, a regra vale 15 dias antes da eleição.

Em caso de segundo turno, a lei volta a ser aplicada com 15 dias de antecedência para mesários e candidatos e cinco dias para o eleitor.

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