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Tribunal considera parcialmente procedente denúncia contra Nobres

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente a denúncia contra a Prefeitura de Nobres, acusada de terceirização ilegal para execução de serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação no exercício de 2009. A equipe técnica de auditoria constatou in loco que as terceirizações realizadas não foram para as atividades-meios (assistência social, saúde e educação), conforme delatado, mas para as atividades de limpeza e vigilância. Nesse sentido, o TCE ampliou o leque da fiscalização.

Em seu voto – acompanhado por unanimidade – o conselheiro Alencar Soares considerou improcedente a denúncia em relação ao fato denunciado, uma vez que as terceirizações realizadas por esse executivo municipal foram para a execução de atividades de vigilância e limpeza.

Já os contratos da Prefeitura de Nobres com a Coopserv"s (Cooperativa dos Prestadores de Serviço de Sorriso) e a Cooperviso (Cooperativa dos Vigilantes de Sorriso) foram considerados com amparo legal, mas apresentaram algumas impropriedades, tais como infrações ao procedimento fixado pela lei de licitações, suposta simulação de licitação e ausência de controle dos contratos e procedimentos licitatórios.

Em razão dessas irregularidades, o tribunal deliberou pela aplicação de multa no valor de R$ 960,00 ao então prefeito José Carlos da Silva.

 

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