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Voto fora de domicílio é regulamentado

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O TSE também regulamentou para a próxima eleição o voto em trânsito, que vai permitir que eleitores que estejam fora do seu domicílio eleitoral votem se estiverem previamente cadastrados. O voto, no entanto, vai ser permitido apenas para quem estiver em alguma das capitais brasileiras.

De acordo com o analista judiciário Antônio Henrique Ricci Boaventura, o voto em trânsito está previsto na minirreforma política e os eleitores devem registrar-se entre 15 de julho e 15 de agosto indicando em qual das capitais estarão presentes, de passagem ou em deslocamento. Isso vale para o primeiro turno das eleições e, se for o caso, no segundo turno também.

A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral. Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. Se não estiver na Capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado. Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos TREs.

 

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