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Juíza determina expedição de diploma à vereadora reeleita em Cuiabá

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A juíza da 39ª zona eleitoral, Valdeci Moraes Siqueira, determinou a expedição do diploma para a candidata reeleita para o cargo de vereador de Cuiabá, Lueci Ramos Lourenço. A decisão partiu do julgamento do procedimento administrativo instaurado pelo próprio cartório visando à verificação dos requisitos legais para a expedição do diploma à vereadora reeleita que teve a prestação de contas de campanha julgadas como não prestadas pelo juiz da 54ª zona eleitoral, Luís Aparecido Bortolussi Júnior.

De acordo com a magistrada, em sua decisão, o fato de Lueci Ramos ter tido as contas julgadas como não prestadas, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 51 da Resolução TSE nº 23.376/2012, não gera reflexos em sua diplomação. "Chega-se a tal conclusão pelo fato de que o art. 53 restringe à ausência de quitação eleitoral a declaração de contas não prestadas, e o art. 54 deixa claro que o que inviabiliza a expedição de diploma é a não observância do prazo para encaminhamento da prestação de contas de campanha", afirma a juíza na decisão.

A cerimônia de diplomação dos eleitos e suplentes da capital está marcada para o dia 19, às 9h, no Centro de Eventos do Pantanal.

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