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Conselheiro do TCE suspende venda do prédio de prefeitura no Nortão

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O conselheiro Antonio Joaquim determinou, por meio de medida cautelar, a imediata suspensão dos contratos decorrentes do processo de leilão realizado pelo prefeito do município de Nova Bandeirantes, Valdir Pereira dos Santos, cujo objetivo foi a venda do imóvel onde funciona a sede da Prefeitura Municipal. A decisão permite a análise do mérito do processo sem que a venda do imóvel esteja consumada.

A medida cautelar atendeu a denúncia feita ao Tribunal de Contas de Mato Grosso pela prefeita eleita Solange Sousa Kreidloro. A futura dirigente apontou diversas irregularidades, como a inexistência de outro prédio em condições de abrigar as diversas dependências da Prefeitura.

Segundo relatou o conselheiro na medida cautelar, ficaram comprovados diversos indícios de irregularidades que justificaram a adoção do instrumento preventivo. “Até a presente data não houve a aquisição de um outro imóvel para o funcionamento da sede do Poder Executivo; da mesma forma, não se constata, na lei que autorizou a venda do imóvel, o interesse público devidamente justificado, como estabelece a Lei Orgânica do Município”, disse.

O conselheiro acrescentou ainda que “na auditoria realizada pela equipe técnica da 1ª Secretaria de Controle Externo, a Prefeitura não foi transferida para uma escola municipal, conforme informado pelo prefeito. E também não se cumpriu as cláusulas referentes aos pagamentos das parcelas”.

O prefeito Valdir Pereiras dos Santos tem 15 dias para, se quiser, apresentar defesa no processo.

 

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