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Juiz proíbe venda de bebidas e distribuição de santinhos em Juara

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O juiz da 27ª zona eleitoral em Juara, Cássio Leite Barros Netto, publicou portaria na qual proíbe o consumo e a venda de bebida alcoólica no município, de meia noite até às 24 horas de domingo (7), dia em que será realizada a eleição suplementar. Na mesma data também está proibido o transporte de eleitores por moto taxistas e taxistas; a distribuição de santinhos e material de propaganda eleitoral; e a prática conhecida como "chuva de santinhos", pela qual os candidatos jogam nas ruas e calçadas as sobras de campanha.

A medida adotada pelo magistrado visa assegurar a manutenção da ordem pública e o cumprimento da legislação eleitoral. O juiz também busca a preservação do direito dos eleitores a encontrar locais de votação livres dos santinhos espalhados pelo chão, o que provoca poluição e danos à saúde de crianças e adultos. A sobra do material de campanha deve ser entregue no cartório eleitoral até as 18h do dia 6, véspera da eleição.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargador Juvenal Pereira da Silva, solicitou reforço da Polícia Federal para a renovação da eleição em Juara, além do reforço de policiais militares e civis que estarão no município. No dia do pleito, os candidatos, correligionários e eleitores que forem flagrados cometendo atos ilícitos, ou desobedecendo a portaria publicada pelo juiz, serão conduzidos coercitivamente para o cadeião.

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