
“No caso de os fatos serem considerados de baixo risco, materialidade e relevância, de que as questões sejam levadas ao conhecimento das unidades jurisdicionadas para a adoção das providências de sua alçada, com cópia para o órgão de controle interno, e de arquivamento do processo”, fundamentou o TCU em sua decisão.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) terá autonomia para investigar e dar prosseguimento no processo. Uma cópia também será encaminhada para o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para a adoção das medidas de sua alçada.


