O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, se manifestou contrário ao recurso interposto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo candidato ao governo do Estado, deputado José Riva (PSD). A ação pretende reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) que negou seu registro como candidato. O parecer ainda será analisado pelo ministro relator do processo, João Otávio de Noronha. Ainda não há data para o julgamento ocorrer.
A candidatura de Riva foi negada pelo tribunal com base na Lei de Inelegibilidade. De acordo com o artigo 1º, são inelegíveis, para qualquer cargo, “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.
Após a decisão do TRE, tanto José Riva quanto a coligação a que pertence, “Coragem e Atitude para Mudar", interpuseram recurso ordinário. Alegaram, principalmente, que a suspensão dos direitos políticos, por ato doloso de improbidade, decorre do reconhecimento da existência, conjunta, de efetivo prejuízo ao erário e do enriquecimento ilícito.
Ao apresentar sua manifestação, Janot afirmou que, no caso da coligação “Coragem e Atitude para Mudar”, o recurso não merece ser reconhecido, pelo fato de não ter sido interposto dentro do prazo legal.
Quanto à questão de o ato doloso de improbidade exigir o dano ao erário e enriquecimento ilícito, o PGE apontou que o atual entendimento sobre o tema “não parece ser o que melhor atende aos pressupostos constitucionais e legais espécie”. “Isto porque a interpretação literal da alínea “l” do inciso I do art. 1° da LC n° 64/90 leva a um entendimento equivocado, de que somente há inelegibilidade quando o ato de improbidade administrativa enseja 'dano ao erário' e 'enriquecimento ilícito. Em contraste, uma interpretação com base teleológica e sistemática leva à conclusão de que resta configurada a inelegibilidade quando há – disjuntivamente – dano ao erário ou enriquecimento ilícito”, argumentou o PGE.
Segundo o Janot, o atual entendimento do TSE sobre o tema “viola a diretriz constitucional da defesa da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato, ao permitir que pessoas que lesaram o erário ou causaram prejuízo à administração pública possam disputar pleitos eleitorais”.
Mas, além de combater o atual entendimento, o procurador-geral eleitoral ainda aponta que, da leitura dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso – os quais levaram à suspensão dos direitos de Riva – é possível inferir que o pretenso candidato tomou parte em “um esquema de destinação irregular de verbas públicas, em benefício de empresas inexistentes, que importou em prejuízo ao erário na ordem de R$ 9.748.891,24”.
Ao analisar as decisões do TJ/MT, Rodrigo Janot afirma que “ainda que as partes dispositivas das referidas decisões tenham versado apenas sobre dano ao erário, os fatos nelas assentados demonstram a não mais poder a ocorrência do enriquecimento ilícito”.
O procurador relembra processo decidido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso no qual se constatou o desvio de R$ 2.153.393,66 dos cofres da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, via emissão de 44 cheques pelo recorrente em favor de uma empresa fantasma. “Mais uma vez, não há como se questionar que tais fatos, devidamente apurados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tenham implicado em enriquecimento ilícito, ainda que de terceiros. O dinheiro foi desviado dos cofres públicos, sendo inquestionável a conclusão de que alguém dele se beneficiou. Nada mais óbvio”, argumenta Janot, ao concluir que o enriquecimento ilícito de terceiros também atrai a inelegibilidade discutida.