
Para a notificação, foi considerada disposição legal que veda a utilização em logradouros, que “a administração pública deve estar voltada ao atendimento do interesse público, não buscando a promoção pessoal dos que detém o poder ou vínculo administrativo”. Foi acrescentando ainda que a “utilização de nomes de pessoas vivas em bens públicos, além de ser legalmente vedado, afronta os princípios da impessoalidade e moralidade que devem orientar o trato da coisa pública”.
O MP ainda salientou que “a ausência de informações no prazo indicado será interpretada como descumprimento deliberado das recomendações legais e constitucionais preventivas, servindo também como amparo à caracterização de responsabilidade pessoal do gestor e ausência de boa-fé administrativa, fundamento jurídico para intervenção judicial”.
Em outras cidades também há nomes de políticos em obras públicas.


