domingo, 5/maio/2024
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TRE Mato Grosso recebe 139 denúncias por meio de aplicativo

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Quase quatro meses após seu lançamento, aplicativo Pardal acumulou 139 denúncias por crimes eleitorais até hoje. O sistema, disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), permite envio de denúncias via smartphones android e web e já foi baixado por cerca 2 mil usuários.

As denúncias, que foram enviadas por eleitores de diferentes cidades do Estado, devem servir de suporte para os juízes e Ministério Público analisarem a conduta dos candidatos nas eleições deste ano. Da temática correspondente na estatística, 53% são denúncias por propagandas e banners, 17% definidas como "outros", 12% por uso da máquina administrativa, 7% por propaganda nas redes sociais, 5% por compra de votos e 4 % por propaganda em Site da Internet.

Das 139 denúncias recebidas pela Ouvidoria Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, 64 foram enviadas por eleitores de Cuiabá. Os demais registros vieram de outros 32 municípios, como por exemplo: Várzea Grande, Confresa, Acorizal, Alta Floresta, Chapada dos Guimarães, entre outros.

Por enquanto, as denúncias recebidas pelo TRE via aplicativo Pardal foram responsáveis por originar 16 processos na Justiça Eleitoral. Desses, 9 foram arquivados por falta de consistência de provas. Atualmente, 2 denúncias estão em tramitação na Corte e 5 nas zonas eleitorais.

No Brasil, o sistema Pardal só é utilizado em dois Estados, sendo que Mato Grosso é o segundo a dispor da ferramenta.  Ele foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional do Espírito Santo (TRE-ES), que disponibilizou e autorizou o uso do aplicativo ao Tribunal Mato-grossense. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pretende adotar a plataforma nas próximas eleições em âmbito nacional.

“Contamos com a parceria da sociedade no combate a corrupção eleitoral. Por isso, convocamos a todos os cidadãos que nos auxiliem na realização de um pleito transparente, igualitário e democrático”, ressaltou o presidente do TRE, Desembargador Juvenal Pereira da Silva.

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