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Justiça eleitoral de Sinop suspende cotas de mais um partido

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O juiz da 32ª Zona Eleitoral de Sinop, João Manoel Guerra, julgou não prestadas as contas do Partido Republicano Progressista (PRP) relativas a 2013 e suspendeu os repasses de novas cotas do fundo partidário. Na decisão, destacou que mesmo intimado a se manifestar, a sigla permaneceu “inerte”.

O magistrado lembrou que “o partido está obrigado a enviar, anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte.  O artigo 29, inciso III da Resolução TSE nº 21.841 estipula que no caso de falta de prestação de contas ficam suspensas automaticamente, com perda, as novas cotas do Fundo Partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso – caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de contas”.

O partido ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para reverter a decisão.

Nesta semana, o juiz também declarou não prestadas as contas de 2013 do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Social Cristão (PSC). Com isso, suspendeu os repasses de novas cotas do fundo partidário até regularização.

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