sábado, 5/julho/2025
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Lei pode obrigar estabelecimentos a mostrar preços de produtos na entrada em MT

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As comissões da Assembleia Legislativa aprovaram, em definitivo, que restaurantes, lanchonetes, bares, casas noturnas e outros estabelecimentos semelhantes – em Mato Grosso – deverão disponibilizar aos consumidores, em suas respectivas entradas, tabelas de preços dos produtos que estiverem à venda nos referidos locais. A medida que, em outros tempos, já intranquilizou boa parte do setor, agora é considerada um atrativo estratégico.

Segundo informações da Associação Brasileira de Franchising (ABF), os dados de 2014 atingiram faturamento de quase 26 bilhões de reais e a expectativa é que o faturamento do setor alcance entre 7,5% e 9,0% ao final de 2015. Com o cenário atual, ainda de muita desinformação no mercado por falta da exposição externa de cardápios e preços em muitos estabelecimentos, a incerteza gera situações desagradáveis.

A proposta para Mato Grosso deve mudar para melhor o cenário no estado, de acordo com o autor do Projeto de Lei nº 57/2014, sobre o assunto, deputado Wagner Ramos (PR). A grande expectativa para futuro bem próximo, segundo ele, é de uma relação aberta nesse mercado a partir do novo formato para exposição antecipada de produtos e preços.

“Ainda hoje, em muitas ocasiões, consumidores são surpreendidos com os valores cobrados nos estabelecimentos. Isso ocorre exatamente por não haver publicidade prévia”, observou. Ele chamou a atenção para os constrangimentos de uma desistência ou situações que a provoquem quando o consumidor só conhece as refeições oferecidas e seus respectivos valores quando já está no interior do local escolhido.

O PL 57/2014 passou pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, foi aprovado pelos parlamentares em primeira votação, também foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e aguarda a segunda e última votação em plenário com nova participação dos deputados. Os passos seguintes são a transformação em lei e a sanção pelo governador.

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