
Na sentença, a desembargadora destacou que o recurso não atendia o pressuposto do prequestionamento. “[…] constata-se que não ocorreu pronunciamento do Egrégio Plenário deste Tribunal Regional sobre a suscitada ausência de razoabilidade e proporcionalidade na apreciação da irregularidade que fundamentou a reprovação das contas. E ressalto que outro desfecho não poderia advir do presente feito, uma vez que as referidas decisões evidenciam que o recorrente deixou de alegar a suposta carência de aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, na oportunidade que lhe foi concedida antes do julgamento, e mesmo em sede de embargos de declaração restou silente quanto a este ponto”.
A magistrada destacou ainda que “de todo modo, ainda que suprido estivesse o quesito do prequestionamento, não estaria demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, eis que os julgados paradigmas transcritos no presente recurso não se amoldam à situação peculiar do acórdão recorrido”.
No relatório, uma das falhas não sanadas é não terem sido apresentados “documentos comprobatórios, tais como notas fiscais, contrato de prestação de serviço, termo de cessão de uso e nenhum documento hábil que comprove as doações mencionadas no Demonstrativo de Receitas Estimáveis em Dinheiro”.
Mauro declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter arrecadado cerca de R$ 321,1 mil na campanha, de pessoas físicas e jurídicas. Apontou que o valor foi gasto com propagandas, publicidades, pagamento de pessoas, entre outros. Ainda cabe recurso para reprovação das contas.


