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Prefeito em MT é penalizado por não prover cargo de contador por meio de concurso

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como regulares, com determinações legais e aplicação de multa, as contas anuais de gestão da Prefeitura de São José do Povo, relativas ao exercício de 2014. A decisão foi tomada com base no voto do relator, conselheiro Sérgio Ricardo.

Ele fundamentou seu voto analisando algumas impropriedades elencadas pela equipe de auditoria, cujo teor apontava o não provimento de cargo de contador mediante concurso público. Sob responsabilidade do prefeito Arivaldo Medeiros de Santana, o município contratou uma empesa para desempenhar as funções do cargo de caráter permanente.

Para o conselheiro Sérgio Ricardo, as atividades do contador são "essenciais à regularidade da gestão pública, posto que delas decorrem dados e informações que sustentam as decisões contábeis, administrativas, financeiras e gerenciais dos administradores públicos e, também registram e atestam a correta aplicação dos recursos do erário".

Também foi julgada procedente uma falha pela não adoção de providências efetivas para a cobrança da dívida ativa, sem nenhum tipo de execução administrativa ou judicial. Nestes termos, o relator penalizou o prefeito em 22 UPF e o secretário de Finanças e Planejamento, Marcos Giovani Figueiredo, em 5 UPF. Determinou, em seu voto, que a atual gestão da Prefeitura aprimore o sistema de arrecadação dos créditos inscritos como dívida ativa e realize concurso público para prover o cargo de contador em 90 dias.

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