O diretor regional dos Correios no Estado, Nilton do Nascimento, recorreu da decisão monocrática da ministra do Tribunal Superior Eleitoral, que negou recurso e manteve multa de R$ 5 mil. Ele foi condenado por uso indevido dos cadastros dos funcionários do órgão, durante o pleito do ano passado, por encaminhar correspondências pedindo votos aos candidatos Dilma Rousseff (presidente reeleita), Lúdio Cabral (candidato derrotado ao governo), Wellington Fagundes (senador eleito), Ságuas Moraes (deputado federal reeleito) e Ademir Brunetto (suplente de deputado estadual).
Mês passado, a ministra reconheceu ter ficado “prejudicada a análise do dissenso jurisprudencial quando se cuida da mesma tese rejeitada por se tratar de reexame de prova”. Contudo, destacou que “há de ser afastada a alegação de não utilização de cadastro de empresa pública para envio de 670 (seiscentos e setenta) malas diretas com a propaganda eleitoral, quando estas, apesar de terem sido endereçadas para o endereço das unidades da empresa pública que o representado é diretor e que, conforme sua alegação pode ser obtido facilmente na internet, foram enviados aos funcionários nominalmente, o que, não deixa dúvida da utilização do cadastro vedada pela Lei das Eleições”.
O diretor alegou que enviou a correspondência com a propaganda eleitoral na qualidade de pessoa física, endereçando-as às unidades de trabalhos dos empregados e não para as suas residências, e que tais endereços não foram obtidos por meio do cadastro dos Correios, mas sim por meio de busca efetuada pela internet.
Ele também havia alegado que arcou com todos os gastos. Ainda cabe recurso para decisão.