
Para o relator, conselheiro Domingos Neto, comprovou-se que o gestor Aroldo de Luna Cavalcanti descumpriu o prazo de envio das informações ao TCE e destacou que esses documentos obrigatórios "são fundamentais para o exercício do Controle Externo pela equipe de auditoria". E completou: "o não envio ou o envio intempestivo compromete e prejudica a análise da globalidade dos atos de gestão praticados pela entidade fiscalizadora".
Assim, concordou com a aplicação de multa de 31,2 UPF ao responsável e eximiu o gestor Carlos Carlão do Nascimento da multa de 6,1 UPF, uma vez que o atraso foi de apenas um dia e foi um fato isolado. O conselheiro Domingos Neto, então, votou pela procedência parcial da representação e determinou à atual gestão para que regularize as pendências elencadas pela equipe técnica e envie os documentos obrigatórios, ainda que tempestivamente.


