O chamado “imposto do pecado”, oficialmente denominado Imposto Seletivo, começará a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. A data foi estabelecida por Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU), que regulamenta a cobrança do tributo criado pela reforma tributária sobre o consumo.
A cobrança respeita o prazo de noventena, que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da medida e o início da exigência do imposto. A MP tem força de lei por 60 dias, podendo ser prorrogada automaticamente por mais 60 dias. Para continuar válida após esse período, deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O Imposto Seletivo tem como objetivo desestimular o consumo de produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, por meio do aumento da tributação. Entre os itens abrangidos estão bebidas alcoólicas, refrigerantes, bebidas açucaradas, cigarros, determinados veículos, extração de minerais, loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
Veja as alíquotas previstas para bebidas e cigarros:
Bebidas açucaradas: 2,6%
Cervejas de malte: 4,2%
Vinhos, espumantes, proseccos e champanhes: 8%
Vermutes: 12%
Vinhos da Madeira, do Porto e de Xerez: 16%
Bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados com teor alcoólico acima de 8%: 16%
Rum e cachaça: 20%
Uísque, vodca, gim e tequila: 24%
Cigarros: 66,7%, mais R$ 3,50
O novo tributo também incidirá sobre determinados veículos, conforme critérios relacionados ao nível de poluição, sustentabilidade e eficiência energética. Aeronaves e embarcações também poderão ser tributadas, conforme suas características.
A medida prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizam automóveis na categoria de aluguel (táxi), desde que atendidas as condições estabelecidas.
Também não haverá incidência sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou ontem que o Imposto Seletivo substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na tributação dos produtos abrangidos pela nova regra. “Então o IPI deixa de existir a partir do ano que vem e nós vamos ter esse imposto seletivo que ele não tem finalidade arrecadatória, ele tem uma finalidade de evitar o consumo ou diminuir o consumo de alguns produtos e, portanto, ele vai incidir exclusivamente sobre bebida alcoólica, refrigerante, bebida açucarada, tabaco, carro”, explicou.
Segundo a equipe econômica do governo federal, a Medida Provisória prevê a manutenção da atual carga tributária sobre os produtos considerados prejudiciais à saúde durante 2027, que será um período de transição para o novo sistema.
A partir de 2028, a intenção é estabelecer uma tributação permanente, com alíquotas voltadas a desestimular o consumo de produtos e atividades que causem danos à saúde ou ao meio ambiente. “Essa medida provisória foi editada em acordo com os setores [afetados] para que a gente tenha em 2027 uma correspondência da carga do IPI que foi, que existe hoje, e a partir de 2027, a gente discuta o imposto seletivo permanente, que passaria a vigorar em 2028 em diante”, afirmou Durigan.
O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição das alíquotas permanentes do Imposto Seletivo, que deverão entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028. A estimativa da equipe econômica é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o tributo em 2027, conforme a proposta de Orçamento encaminhada ao Congresso.
Até fevereiro de 2027, quando começa a cobrança do Imposto Seletivo, o IPI continuará incidindo sobre os produtos abrangidos pela nova tributação. Segundo o governo, a medida busca preservar a arrecadação e evitar a redução de impostos sobre produtos considerados prejudiciais à saúde, como os cigarros.
O governo também destacou que o Imposto Seletivo possui caráter extrafiscal, ou seja, sua finalidade principal não é aumentar a arrecadação, mas influenciar decisões de consumo e produção, incentivando práticas mais compatíveis com a proteção da saúde e do meio ambiente.
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