A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados de Sorriso negou integralmente o pedido da concessionária Águas de Sorriso para um reajuste tarifário extraordinário de 53,75%. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas de Mato Grosso na última semana e impede a cobrança de qualquer percentual adicional referente à defasagem tarifária do ciclo de 2020/2021, alegada pela empresa.
Além do aumento de 53,75%, a empresa havia apresentado alternativas para aplicar a recomposição de forma parcelada, sendo em cinco parcelas de 9,73% ou em dez parcelas de 4,98%. Todos os pedidos foram rejeitados.
Na resolução, a AGER considerou, entre outros pontos, a ausência de comprovação de um desequilíbrio econômico-financeiro residual que não tivesse sido contemplado por ajustes anteriores. Com a decisão, permanece vigente o regime tarifário ordinário, sem o acréscimo do percentual extraordinário solicitado pela empresa. Há menos de um ano, já houve reajuste de 4,39% na tarifa de água no município.
Em Sorriso, a tarifa residencial para consumo de até 10 metros cúbicos é de R$ 3,062 pela água e R$ 2,450 pelo esgoto, totalizando R$ 5,512. Para imóveis comerciais, na mesma faixa de consumo, são cobrados R$ 7,134 por m³ de água e R$ 5,695 de esgoto.
A decisão também levou em conta o Termo de Transação e de Ajustamento de Gestão (TTAG), firmado em dezembro de 2024 pelo Ministério Público do Estado, prefeitura de Sorriso e concessionária. Este termo, inclusive, garantiu prorrogação de 19 anos do contrato de concessão, que agora é válido até junho de 2049, como mecanismo de reequilíbrio econômico-financeiro.
Conforme Só Notícias já informou, os serviços da concessionária Águas de Sorriso são investigados em Comissão Parlamentar de Inquérito, que solicitou à mesa diretora da câmara a disponibilização de uma equipe técnica multidisciplinar para auxiliar nos trabalhos.
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