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Justiça mantém condenação de mãe e filha por tráfico de drogas dentro de restaurante em Mato Grosso

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Só Notícias/Wellinton Cunha (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça manteve as condenações de duas mulheres por tráfico de drogas em um restaurante na região central de Cuiabá, conforme divulgado, há poucos dias, no ementário do judiciário. Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram as alegações de irregularidades na ação policial e mantiveram a sentença de primeira instância que condenou uma das rés a 7 anos, 11 meses e 8 dias de prisão, em regime inicial fechado. A outra recebeu pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos.

Segundo o processo, policiais receberam denúncias sobre a comercialização de entorpecentes no estabelecimento e foram ao local para verificar as informações. Do salão, a equipe teria visualizado uma das mulheres manuseando porções de drogas na cozinha, enquanto a outra tentou esconder uma porção de cocaína nas próprias roupas. O caso ocorreu em 2023.

Durante a ocorrência, foram apreendidos 39 gramas de cocaína em pó e 53 gramas de pasta-base, além de resquícios de maconha. Também foram encontradas balança de precisão, tesoura, faca, colher, pratos e embalagens. Conforme o laudo pericial, os utensílios apresentavam resquícios de cocaína.

Na apelação, a defesa alegou que “as provas seriam ilegais porque os policiais teriam entrado no estabelecimento sem mandado judicial”. Também pediu a absolvição por insuficiência de provas e sustentou que os entorpecentes pertenceriam a um cliente estrangeiro. O argumento de invasão de domicílio foi rejeitado. Para o Tribunal, “um estabelecimento comercial em funcionamento e aberto ao público não recebe a mesma proteção constitucional conferida a uma residência”. O colegiado destacou ainda que, mesmo que essa proteção fosse aplicável ao local, a entrada dos policiais estaria justificada pela situação de flagrante visualizada antes da busca.

Os desembargadores também consideraram suficientes para sustentar as condenações o laudo pericial, os documentos relativos à prisão e à apreensão e os depoimentos dos policiais. A versão de que as drogas seriam de um cliente estrangeiro foi considerada inconsistente e incompatível com os demais elementos reunidos no processo.

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