A justiça criminal condenou, há pouco dias, M. F. C., a 21 anos de cadeia em regime inicial fechado, por estupro de vulnerável de uma menina e facilitação de acesso de criança a material pornográfico para prática de ato libidinoso. A promotoria encaminhou denúncia relatando que os abusos ocorreram entre os anos de 2012 e 2014, quando a criança tinha cerca de cinco anos e os fatos começaram. Ela morava com a avó materna e o réu, companheiro dela. A justiça reconheceu que ele exercia papel de autoridade familiar sobre a criança, sendo considerado seu avô por afinidade.
A investigação policial apontou e foi confirmado em juízo que o condenado praticou diversos atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a menina, exibia vídeos pornográficos afirmando que faria com ela os atos mostrados nas imagens.
Na sentença, a magistrada destacou que o relato da vítima permaneceu firme e coerente ao longo dos anos, sendo corroborado por outras provas produzidas durante a instrução processual, informa a assessoria do MP.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado a multa de R$ 1.6 mil e, embora tenha recebido condenação em regime fechado, poderá recorrer, ao Tribunal de Justiça, em liberdade.
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