O Ministério Público do Estado informou, hoje, que o Promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, coordenador do CAO-JÚRI do Ministério Público de Mato Grosso e presidente da Confraria do Júri, encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal a “carta de Cuiabá”, em defesa do tribunal do júri. A manifestação é às vésperas da audiência pública que será dias 24 e 25 e questiona dispositivo da lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, que retira do júri o julgamento de determinados homicídios, tentados ou consumados, praticados no contexto de organizações criminosas ultraviolentas.
“A carta parte de uma premissa clara: o enfrentamento às facções deve ser rigoroso, mas não pode ocorrer à custa da Constituição. Para Novais, se o art. 5º, XXXVIII, assegura ao tribunal do júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, a legislação ordinária não pode criar exceção baseada na identidade do autor ou no contexto criminoso em que o homicídio foi praticado”, informa a assessoria.
Além do argumento constitucional, o texto apresenta uma preocupação democrática. O júri é apontado como espaço singular de participação direta da sociedade no exercício da jurisdição. Por isso, afirma a carta, “a resposta democrática ao crescimento do poder das facções não pode ser a redução do poder do cidadão”.
Com mais de vinte anos de atuação em plenário e experiência em inúmeros casos envolvendo facções, o promotor também contesta a ideia de que a possibilidade de intimidação justificaria afastar os jurados. O caminho, sustenta, é fortalecer sua proteção: “o medo exige proteção, não supressão de competência.”
A Carta ainda chama atenção para as dificuldades probatórias típicas dos crimes praticados por organizações criminosas, especialmente diante de testemunhas que recuam após ameaças e pressões. E sintetiza a preocupação em uma frase: “A soberania dos veredictos não pode ser substituída pela soberania das facções ultraviolentas.” Ao final, é feito apelo ao Supremo: “a Constituição colocou o povo naquela arena. Que o Supremo Tribunal Federal o mantenha lá, em respeito à Carta Magna.”
A informação é da assessoria do MP.


